EDUCAÇÃO: Categorias, teorias, conceito e legislação

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Autor: Douglas Alves do Espirito Santo

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Resumo. A Educação é o principal meio para o desenvolvimento pleno do indivíduo e da sociedade como um todo; entretanto, vivenciamos uma Educação frágil, incapaz de, em geral, prover esse desenvolvimento desejado. Para que se possa entender o porquê da continuidade dessa carência educacional o texto conceitua a Educação formal, não formal e informal, seguindo com algumas concepções teóricas da Educação que regem as categorias citadas, como Educação comportamentalista, psico cognitiva e sócio cognitiva. Responde porque que a categoria de Educação comportamentalista, até os dias atuais, é utilizada na Educação formal, consequentemente nas escolas e universidades públicas e privadas, e como a legislação reguladora e regulamentadora contribui para que isso ocorra. Por fim, sugere algumas providências capazes e melhorar o processo e ensino e aprendizagem, entre elas a participação efetiva da família nesse processo e a mobilização dos diversos setores da sociedade.

CATEGORIAS DE EDUCAÇÃO

Pode-se classificar Educação basicamente em três categorias: formal ou escolar, não-formal e informal. Apesar da divisão, esses tipos podem se entrelaçar, e complementando-se no formação do indivíduo como um todo. Investiguemos com mais detalhes cada uma dessas categorias.

EDUCAÇÃO FORMAL

A Educação formal é a que ocorre nas instituições públicas ou privadas, como as escolas e universidades, seguindo a legislação nacional vigente, podendo ocorrer de forma presencial, semipresencial ou a distância. É metódica, organizada em currículos que previamente estabelecidos.

É dividida em modalidades, como Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Graduação e Pós-Graduação. As modalidades podem ser divididas em níveis ou em cursos, sendo os últimos divididos em disciplinas. Proporciona certificados, títulos e diplomas. A Educação formal necessita de espaços formais presenciais ou virtuais, e de uma equipe de profissionais para dar seguimento ao processo educativo.

EDUCAÇÃO NÃO FORMAL

A não formal desenvolve-se, em parte, através dos mesmos processos da Educação formal, mas não visa a obtenção de títulos. Ou seja, tem fim especificamente educativo, mas não fornece ao educando (estudante) o direito legal de estar num determinado nível de escolaridade, ou seja, não proporciona certificados, títulos ou diplomas, mas pode oferecer certificados informais não válidos no âmbito legal;

Normalmente, é realizada fora dos espaços formais de Educação, é optativa, tendo o aprendizado é direcionado de acordo com as diretrizes dos grupos que as organizam; e, da mesma forma que a Educação formal é planejada, podendo inclusive ser modularizada.

A Educação não formal enfatiza o compartilhamento de experiências entre o grupo, podendo ocorrer na forma de seminários, workshops, trabalhos de campo, em centros culturais, zoológicos, museus, ou qualquer outro espaço físico ou virtual que permita seu acontecimento.

Esse tipo de Educação não necessita seguir a legislação nacional que regula e regulamenta a Educação formal, sendo muitas vezes chamada de Educação extraescolar, sempre privilegiando a discussão e a problematização dos conteúdos.

EDUCAÇÃO INFORMAL

A Educação informal é a que acontece naturalmente, na vivência diária; visa igualmente o desenvolvimento do indivíduo como um todo, mas não é organizada, formalizada, nem modularizada como ocorre na Educação formal e não formal. Ela ocorre de forma natural, ao longo de toda vida, sem ter um uma finalidade ou intenção específica. Não oferece certificados, títulos ou diplomas, acontecendo de forma ocasional e aprendendo-se por meio da experiencia e da vivência.

De outro modo, pode, eventualmente, ter um certo nível de intencionalidade e sistematização, como ocorre na Educação familiar e religiosa. O processo se desenvolve através da socialização da pessoa nos diversos espaços sociais: família, clubes, igrejas, templos, por meio de leitura de livros, revistas, utilização da internet (meio virtual), e, até mesmo, dentro dos ambientes de Educação formal, através de grupos informais.

EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA EXPLÍCITA

E o tipo de Educação formal que visa proporcionar ao individual o domínio da técnica e da tecnologia, a fim de produzir e utilizar artefatos capazes de transformar o meio físico e social desse indivíduo. É altamente modularizada, direcionada para a aprendizagem uma profissão, limitando-se, em parte, aos conteúdos técnicos aprendidos.

EDUCAÇÃO CONTINUA OU AO LONGO DA VIDA

Evidentemente, independente da época em que vivemos, ao longo da vida acumulamos experiências, vivências e aprendizados. Não é uma necessidade da vida moderna apenas, pois, da mesma forma, em épocas anteriores, esse aprendizado sempre ocorreu. A diferença está no aumento quantidade de informações ao longo dos anos; aumento que, por sua vez, é causado pela modificação da complexidade do modo de vida das sociedades.

Não é restrito ao período de Educação formal, normalmente seguido pelas instituições, como escolas e universidades; ou seja, ao terminar o ensino fundamental, médio, concluir uma graduação ou pós-graduação, o ser humano continua seu aprendizado natural, evoluindo com o modo de vida da sociedade e do tempo em que vive.

É um aprendizado que ocorre de forma autônoma, podendo ser desenvolvido mais facilmente pelo indivíduo, caso uma boa Educação formal lhe seja proporcionada na idade certa. Ou seja, a Educação formal pode acelerar a capacidade de aprendizado do indivíduo com um todo, desde que seja iniciado na infância, até que se complete seu desenvolvimento físico e intelectual primordial, por isso a expressão “idade certa”.

CONCEPÇÕES TEÓRICAS DA EDUCAÇÃO

Existem diversas teorias sobre a forma de conduzir a Educação, principalmente a formal; cada uma delas tem a finalidade de proporcionar aprendizado ao indivíduo, mas de distanciam pela forma como abordam o processo de ensino e aprendizagem. Entre elas pode-se citar: A Educação Comportamentalista, a psico cognitiva e a sócio cognitiva.

EDUCAÇÃO COMPORTAMENTALISTA

Nessa concepção do processo educativo, o Professor é considerado o detentor do conhecimento e o aluno o receptor. Prioriza a transmissão do conhecimento e saberes, sendo pautada em conteúdos previamente e legalmente estabelecidos.

Põe o Professor na posição de detentor do conhecimento, pois é ele quem expõe, demonstra ou ensina os assuntos da disciplina; posteriormente, solicita a realização de exercícios pelos alunos, corrige-os, aplica provas ou avaliações e preenche formulários e pautas.

O aluno é visto como ser moldável, que aprende recebendo informações, memorizando-as e as repetindo. Assiste a aula de forma passiva, pois, normalmente, ouve e faz a anotações; posteriormente resolve exercícios, faz trabalhos e avaliações. As avaliações têm o objetivo de medir a capacidade do aluno, a fim de confirmar ou não a possibilidade de esse avançar de nível. Raras vezes faz uma ou outra pergunta, afim de esclarecer dúvidas. Essa é teoria educacional vigente no atual estágio da Educação formal no Brasil.

EDUCAÇÃO PSICO COGNITIVA

É pautada na construção do conhecimento pelos alunos, e como cada indivíduo é único, essa construção ocorre conforme o modelo próprio de cada um. O aluno como o centro do processo de aprendizagem, um ser pensante, que aprende interagindo com o ambiente social e físico. Assim, aprende fazendo, através de trabalho independente ou em grupo, podendo o Professor participar e atuar no processo com interferência mínima, entretanto.

O Professor atua como facilitador no processo de ensino e aprendizagem, não sendo mais o detentor único do conhecimento. Ele deve criar condições para a construção do conhecimento pelos alunos. Nessa concepção teórica da Educação, o avanço da construção do conhecimento depende do conhecimento prévio adquirido.

EDUCAÇÃO SÓCIO COGNITIVA

Visa o desenvolvimento integral do ser humano, ultrapassando a obtenção pura de conhecimento, buscando levar o educando (aluno) a um estado de maturidade, que o torne um ser pensante e atuante na sociedade.

O Professor atual como mediador do processo, ou seja, é bem mais que um facilitador ou transmissor de conhecimentos. Para tanto, pode expor problemas ou situações ligadas aos assuntos a serem estudados, sugerir temas e bibliografias, conduzindo as atividades como um todo.

Ao aluno, cabe analisar os problemas e assuntos trazidos pelo Professor, estuda-los, pesquisa-los, debate-los em grupos, sintetizar e apresentar os resultados dessas atividades. De forma geral, o aprendizado ocorre pela interação, discussão e problematização, pelos educandos(alunos), dos assuntos em estudo; essa concepção enfatiza o trabalho coletivo e colaborativo.

CONCEPÇÃO TEÓRICA UTILIZADA NAS ESCOLAS ATUAIS

Na escola moderna, seja qual for o nível de ensino, prevalece a Educação Comportamentalista. Isso se deve a fatores inerentes a escola e a legislação reguladora, entre eles: necessidades de programas que norteiam as disciplinas e cursos; necessidade de avaliação para medir o desempenho dos alunos, aprovando-os ou não, e, proporcionando-lhes ao não a aquisição de diplomas e títulos; necessidade de uma equipe para organizar e conduzir todas as atividades da escola.

O Professor, na linha de frente do processo educativo, acaba sendo obrigado a seguir a legislação reguladora e regulamentadora, tendo suas aulas reduzidas a meras exposições de conteúdos (Professor como transmissor de conhecimentos). Ou seja, expõe, explica, ensina, sugere exercícios, corrige-os, administra avaliações que resultam em notas, que determinam a aptidão ou inaptidão do aluno no nível que se encontra.

Ainda, tem caráter tecnicista, onde o aluno é formado para o mercado de trabalho, como forma de aquisição de profissão e emprego para sua sobrevivência; adequa-se ao modelo neoliberalista, que privilegia o capital, a disputa de mercado, deixando uma enorme fila de alunos formados, capacitados legalmente, mas, na grande maioria, desempregados.

CONCEITO

Feitas as considerações anteriores, fica visível que o termo Educação é abrangente e não se limita as instituições de ensino públicas ou privadas. Logo, cunhar um conceito para Educação, e único, torna-se uma tarefa praticamente impossível.

Entretanto, seguindo a concepção sócio cognitiva, pode-se conceituar Educação, de forma generalizada, como um processo que visa o desenvolvimento integral do indivíduo, proporcionando-lhe condições para integrar-se a sociedade, compreender e resolver os problemas cotidianos, propor soluções e ser agente transformador dessa sociedade.

Já com enfoque na Educação formal, e do ponto de vista legal, a Educação é dever do estado e da família, visando o desenvolvimento do indivíduo como um todo; não se restringindo a mera formação profissional, devendo proporcionar ao indivíduo pleno exercício da cidadania.

O artigo 205 da Constituição da República Federativa do Brasil, norteia de forma geral o que é Educação.

“A Educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”

Com base no artigo acima citado, a Educação e dever da família e do estado, visa o pleno desenvolvimento do indivíduo, deve prepara-lo para o exercício da cidadania, e também para o trabalho (exercício de profissão).

LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL

A legislação educacional possui natureza reguladora e regulamentadora. A reguladora se manifesta através das leis federais, estaduais e municipais, sendo elas norteadas pela carta magna. Estabelece princípios gerais que garantem a Educação formal para todos.

Já a legislação regulamentadora é voltada aos processos educacionais como um todo. Essa legislação descreve de forma geral como as instituições formais devem conduzir o processo educativo. Não cria direitos, mas institui as normas sobre a execução das legislações reguladoras.

A LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 - LDB – Lei de Diretrizes e Base da Educação, é a norma mais próxima das instituições formais de ensino, e estabelece as diretrizes e bases da Educação nacional.

Diz a LDB em seu Art. 21: “A Educação escolar compõe-se de: I - Educação básica, formada pela Educação infantil, ensino fundamental e ensino médio; II - Educação superior”.

Ela divide a Educação em ensino básico e superior. O ensino básico compreende a Educação infantil, ensino fundamental e médio, sendo o ensino superior voltado para os cursos de graduação e pós-graduação.

PROPOSTAS PARA E MELHORIA DO ENSINO FORMAL

Conforme já citado o ensino formal, até dos dias atuais segue concepção teórica Comportamentalista. A maioria dos profissionais da Educação entendem não ser esse o melhor modelo para a Educação, principalmente para a o ensino básico, que envolve o ensino fundamental e médio.

Entretanto, algumas medidas podem ser adotadas a fim de minimizar os problemas criados por esse modelo educacional adotado a bem mais que trinta anos em diversos países. Quer-se enumerar propostas de solução, e para isso não há como, antes, descrever os problemas que a solução resolve. Como trata-se de um artigo, não é crítica social, nem mesmo criticas as pessoas, profissionais ou organismos estatais envolvidos no processo. Feitas tais considerações seguem as propostas.

O principal quesito é a melhoria dos salários dos profissionais de Educação. O Professor de ensino fundamental e médio, em geral, é obrigado a trabalhar em dois horários para se manter, o que contabiliza um mínimo 10 horas de trabalho diário. E em qualquer profissão o salário é o objetivo do trabalhador, já que, é com ele que pode prover seu sustento, de sua família e possivelmente viver com melhor comodidade.

A capacitação é outro fator importante na melhoria do ensino formal. Sem capacitação constante, fica inviável ao profissional de Educação estar atualizado e promover da melhor forma a Educação no contexto em que está inserido. Entretanto, o que se observa é o profissional de Educação usando seus próprios recursos para melhorar sua qualificação. Algumas instituições oferecem cursos para melhorar a capacitação, mas exige que o Professor os faça em horário diverso do de trabalho. Isso não resolver o problema, pois se torna obrigação, e sobrecarrega quem já trabalha as dez horas diárias citadas acima.

Outro fator importante é a melhoria das condições de trabalho, alocando recursos para que a escola e seus profissionais de Educação possam utilizar alternativas a Educação Comportamentalista, melhorando o processo de ensino e aprendizagem do aluno. Além da alocação de recursos, a distribuição adequada dos mesmos permite que cheguem até o Professor, e consequentemente ao aluno.

Nesse ano, 2021, e desde o final 2019 e início de 2020, o mundo vive a “pandemia do corona vírus”, fato que vem impedindo a possibilidade da Educação presencial e tornando os meios virtuais a principal veículo para solucionar a ausências dessas aulas. Ou seja, o aluno não vai à escola, mas tem aulas virtuais, utilizando um computador com internet.

Do exposto acima, fica evidente que a estratégia adotada é uma solução temporária, a princípio, enquanto dura a “pandemia”. Só que não houve uma estruturação da escola, nem dos organismos públicos, a fim de proporcionar meios para que o Professor possa fazer seu trabalho de casa. Ou seja, usa seu computador, tablet, celular, etc., e sua própria internet, tudo pago com seus próprios recursos. Sem contar a imposição, em muitos lugares, de obrigá-lo a atender alunos e familiares usando seu próprio celular, praticamente a qualquer hora, normalmente utilizando o aplicativo de rede social WhatsApp.

Tais fatos evidenciam um retrocesso, mal-uso das TIC’s (Tecnologias da Informação e Comunicação), piorando as condições de trabalho do Professor e delegando, novamente, a esse profissional sobrecarregado, a responsabilidade de manter o sistema educacional funcionando.

Continuando a discorrer sobre as propostas para a melhoria da Educação formal, entende-se que a intervenção da família, acompanhando o educando durante seu período escolar é de suma importância para que todo trabalho efetuado na Educação formal seja consolidado. Principalmente quando se trata de crianças com a personalidade em formação, que sozinhas, sem incentivo e um certo controle da família podem desviar-se da finalidade de aprender. A escola, por si só, não pode suprir essa carência, sendo esse dever precípuo da família.

Além dos itens propostos e preciso rever as legislações regulamentadoras e reguladoras, pois é a partir dela que se organiza o ensino formal nas escolas e universidades. Essa revisão deve ser contínua, adequando tais legislações a realidade de cada país, e até possivelmente de cada região, dependendo do tamanho do país. Essa mudança e revisão contínua, só acontece com a mobilização dos diversos setores da sociedade, não contendo apenas a escola em si, ou esperando que os profissionais de Educação inventem uma fórmula mágica para realizar o processo de ensino e aprendizagem. Em suma, a Educação é responsabilidade de todos os cidadãos.

CONCLUSÃO

Não é possível a Educação acontecer com base numa única modalidade, nem mesmo norteando-se por uma única concepção teórica. A legislação amarra a Educação formal à modalidade Comportamentalista, e toma por base o modelo neoliberalista, que visa a acumulação de capital, o lucro, e a transnacionalização das empresas.

Por mais que os profissionais de Educação queiram adotar concepções teóricas mais modernas, que evitam a Educação tradicional, assentada no Comportamentalismo, ficam reféns da necessidade de formar pessoas para o mercado de trabalho, através do ensino tecnicista.

Assim, não adianta por na conta do Professor, profissional de Educação que está na linha de frente do processo educativo, a responsabilidade de mudar, as suas próprias custas, o que está legislado e segue o modelo capitalista sem se importar com o desenvolvimento do indivíduo como um todo.

Pelo contrário, é preciso a colaboração de todos os setores da sociedade para que possa haver, ainda, muito lentamente uma mudança de paradigma e efetiva melhoria na Educação formal e seus processos de ensino.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016].

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996. . acesso em>. Acesso em 06 de junho de 2021.

REGO, A. M. X. Educação: concepções e modalidades. Scientia Cum Industria, V. 6, N. 1, PP. 38 - 47, 2018. . Acesso em 06 de junho de 2021.

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